terça-feira, 31 de agosto de 2010

Registro 2010 para Atividades.


Caros Chefes.
Algumas atividades bem interessantes estão chegando e para evitar transtornos atente-se que para a participação da atividade oferecida pelo distrito ou demais distritos, os grupos escoteiros deverão respeitar o contido no P.O.R. e demais normas publicadas pela UEB, principalmente no que diz respeito à obrigatoriedade do registro dos escotistas e membros juvenis. Portanto, grupos escoteiros, escotistas e jovens sem registro ficam impedidos de participarem de atividades fora de seus respectivos Grupos.
Seguem abaixo as normas:

RESOLUÇÃO N.º 02/2008 Disciplina a prática do Escotismo no Brasil, a contribuição anual e os requisitos para reconhecimento das Seções Escoteiras Autônomas, Grupos Escoteiros e Regiões Escoteiras. Considerando:
a) Que no Brasil a prática do Escotismo só é permitida às pessoas físicas e jurídicas autorizadas pela UEB – União dos Escoteiros do Brasil, conforme asseguram o Decreto nº. 5.497 de 23 de julho de 1928 e o Decreto-lei nº. 8.828 de 24 de janeiro de 1946;
b) Que a prática do Escotismo sem autorização da UEB é ilegal e sujeita seus infratores a procedimentos administrativos e/ou judiciais;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto da UEB, resolve: Art. 1º - A autorização pessoal para a prática do Escotismo no Brasil fica condicionada:
a) à aceitação irrestrita e ao cumprimento integral, por parte dos praticantes, da regulamentação estabelecida pela UEB através dos seus diversos níveis e órgãos;
b) manter um comportamento pautado nos Fundamentos do Escotismo; e
c) efetuar seu registro e pagamento anual da contribuição prevista nos estatutos da UEB, antes do início desta prática a cada ano. 

Sem mais.
Juliano Rodrigues Lourenço - IM
Diretor 34º Distrito Serra da Mantiqueira

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